O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que divulgava resultados atribuídos a uma pesquisa eleitoral da AtlasIntel sobre a disputa pelo Governo de Alagoas. A decisão foi tomada após o levantamento não ser localizado, em análise preliminar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A decisão é do desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida, que analisou a divulgação feita conjuntamente por dois perfis na rede social. A publicação apresentava uma sequência de resultados de pesquisas eleitorais e atribuía à AtlasIntel um levantamento com coleta realizada entre os dias 28 e 31 de agosto, 1.600 entrevistas e margem de erro de dois pontos percentuais.
Ao verificar a situação, o relator consultou o PesqEle e identificou 27 pesquisas registradas para as Eleições 2026 com abrangência em Alagoas. Entre os registros encontrados, porém, não estava localizado o levantamento atribuído à AtlasIntel divulgado na publicação.
A legislação eleitoral determina que pesquisas relativas às eleições ou aos candidatos sejam registradas previamente antes de sua divulgação ao público. Diante da ausência do registro localizado, o TRE-AL determinou, de forma cautelar, a retirada do conteúdo questionado.
Apesar da determinação de remoção, o desembargador Léo Denisson destacou que a ausência de registro localizado no sistema não permite, por si só, concluir que houve fraude, falsidade ou manipulação da pesquisa.
“Não se afirma, neste momento, a ocorrência de fraude, dolo, manipulação deliberada ou burla processual”, registrou o relator.
Segundo a decisão, a existência material do levantamento, a responsabilidade pela publicação e eventual irregularidade ainda deverão ser analisadas no decorrer do processo, com a apresentação dos argumentos e provas pelas partes.
O TRE-AL ressaltou que a medida adotada tem caráter preventivo e busca impedir a circulação de resultados apresentados ao público como pesquisa eleitoral quando o respectivo registro não foi localizado no sistema oficial da Justiça Eleitoral.
“Neste momento, a decisão é cautelar e está limitada à retirada da publicação questionada. A ausência de registro localizado não permite presumir fraude, falsidade ou manipulação da pesquisa, questões que dependem do contraditório e de uma análise mais aprofundada dos elementos do processo”, afirmou o relator.
A decisão reforça a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização da divulgação de pesquisas durante o período eleitoral, especialmente quanto à necessidade de observância das regras de registro e publicidade previstas na legislação.