Justiça determina retorno de Daniel Mayer à Polícia Civil e retira provas de ação por peculato

Decisão da 10ª Vara Criminal da Capital considerou enfraquecida a base do afastamento e reconheceu ilicitude de dados telefônicos e de geolocalização

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Delegado Daniel José Galvão Mayer - Foto:: PC/AL

A Justiça de Alagoas determinou o retorno do delegado Daniel José Galvão Mayer às atividades na Polícia Civil e ordenou a retirada de provas emprestadas de uma ação penal em que ele responde por peculato. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Barros da Silva Lima, da 10ª Vara Criminal da Capital.

Mayer estava afastado das funções desde junho de 2025. Ao analisar a medida cautelar, o magistrado considerou que a exclusão de parte relevante do conjunto probatório enfraqueceu os fundamentos que sustentavam o afastamento. Também destacou que, após mais de um ano, não foram apresentados fatos novos e concretos que justificassem a continuidade da restrição.

Além de autorizar a volta do delegado, a decisão alcança a servidora Ívia Benean das Neves Teixeira, que também poderá retornar às atividades funcionais. A Polícia Civil deverá providenciar a reativação dos servidores.

O retorno, no entanto, terá limitações. Mayer e Ívia não poderão ser lotados, até nova determinação judicial, em setores que permitam acesso às provas relacionadas ao processo ou contato funcional com testemunhas envolvidas na ação.

Provas foram consideradas ilícitas

O juiz também determinou o desentranhamento de registros de ligações telefônicas e dados de geolocalização que haviam sido utilizados como prova emprestada na ação por peculato.

O material foi produzido em outro processo, relacionado à investigação do assassinato do ativista político e empresário Kleber Malaquias. A retirada das provas ocorre após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconhecer a ilicitude de elementos obtidos por meio de quebra de sigilo telefônico e determinar o trancamento da ação penal relacionada à investigação.

O Ministério Público de Alagoas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não avançou por questão processual. Com o trânsito em julgado da decisão, a 10ª Vara Criminal entendeu que os efeitos também alcançavam os dados utilizados na ação por peculato.

Os registros deverão ser retirados dos autos e mantidos em pasta separada. Ministério Público e defesa ainda deverão se manifestar sobre os efeitos da decisão e sobre a existência de outros elementos que possam sustentar o prosseguimento do processo.

Entenda o caso

Kleber Malaquias foi assassinado a tiros em 15 de julho de 2020, dentro de um bar em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió. O crime teve ampla repercussão devido à atuação da vítima em denúncias contra supostos esquemas envolvendo políticos e agentes públicos.

Daniel Mayer participou da investigação do homicídio, mas posteriormente passou a ser alvo de questionamentos sobre sua atuação no caso. Em setembro de 2024, ele foi preso pela Polícia Federal sob acusações relacionadas a suposta interferência na apuração do assassinato.

No mês seguinte, a Câmara Criminal do TJAL concedeu habeas corpus ao delegado e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Posteriormente, o Tribunal determinou o trancamento da ação penal relacionada à investigação do homicídio e reconheceu a ilegalidade de provas obtidas a partir das medidas de quebra de sigilo.

O reconhecimento definitivo da ilicitude desse material serviu de base para a decisão mais recente da 10ª Vara Criminal, que retirou as provas da ação por peculato e autorizou o retorno de Mayer às funções na Polícia Civil.