MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Dr. João Neto a deputado federal

Procuradoria aponta inelegibilidade após condenação por lesão corporal contra mulher por razões de gênero; decisão final caberá ao TRE-AL

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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Dr. João Neto a deputado federal
Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) - Foto: Sandro Lima / Arquivo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas pediu o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026.

A manifestação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Para o MPE, a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher por razões de gênero configura hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

O caso ainda será analisado pelo Pleno do TRE-AL, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa antes de decidir sobre o registro da candidatura.

Condenação criminal

Segundo os autos, Dr. João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital a quatro anos e dois meses de reclusão. A decisão foi posteriormente mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

A defesa sustenta que a condenação ainda não transitou em julgado. O Ministério Público Eleitoral, porém, argumenta que a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade em casos de condenação proferida por órgão colegiado, não sendo necessário o trânsito em julgado.

O parecer também aponta que eventuais recursos extraordinários não suspendem automaticamente os efeitos da decisão colegiada.

Entendimento jurídico do MPE

O principal fundamento da manifestação está no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024.

Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, a mudança legislativa reforçou a proteção jurídica às mulheres vítimas de violência de gênero e aproximou o tratamento dado à lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino daquele relacionado aos crimes de maior gravidade contra a mulher.

O MPE defende que uma interpretação restritiva da legislação poderia enfraquecer a proteção constitucional contra a violência de gênero.

Decisão ainda não foi tomada

A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral não determina o indeferimento da candidatura. O parecer tem caráter opinativo e será considerado pelos integrantes do TRE-AL durante o julgamento da ação de impugnação ao registro de candidatura.

A decisão final sobre a possibilidade de Dr. João Neto disputar as eleições de 2026 caberá à Justiça Eleitoral.


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