A Justiça de Alagoas determinou que a Uber indenize em R$ 23,6 mil um motorista que teve o cadastro desativado pela plataforma de forma considerada irregular. A decisão estabelece o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 21.600 por lucros cessantes, referentes aos ganhos que o profissional deixou de receber durante o período em que ficou impedido de trabalhar pelo aplicativo.
A empresa também deverá reativar o cadastro do motorista, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Maceió e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (8).
Segundo o processo, a Uber desativou a conta do motorista em 11 de maio deste ano sob a justificativa de que ele teria realizado “viagens combinadas”, prática que, segundo a empresa, caracterizaria fraude.
No entanto, de acordo com a decisão, a plataforma não apresentou elementos suficientes para comprovar a acusação. A empresa também não teria indicado qual vantagem econômica teria sido obtida pelo motorista nem apresentado evidências técnicas capazes de demonstrar um suposto acordo prévio entre ele e passageiros.
Durante o processo, o motorista apresentou documentos para contestar as ocorrências utilizadas pela Uber como justificativa para a desativação.
Em um dos casos apontados pela empresa como uma viagem supostamente combinada, o profissional comprovou que a corrida havia sido cancelada por ele e registrada com tarifa zerada. Em outro episódio, segundo os autos, o trajeto realizado teria sido inferior ao informado pela Uber na contestação.
Para o juiz Claudemiro Avelino, os elementos apresentados no processo não foram suficientes para sustentar a acusação de fraude.
O magistrado também considerou o histórico profissional do motorista, que mantinha vínculo com a plataforma havia mais de seis anos, acumulava mais de 4 mil viagens e possuía avaliação média de 4,94.
Na avaliação do juiz, a Uber não conseguiu demonstrar de forma adequada o motivo que justificaria a retirada do motorista da plataforma.
A decisão aponta ainda uma diferença considerada relevante entre a data dos fatos atribuídos ao profissional e o momento em que a empresa aplicou a penalidade. Segundo os autos, as supostas irregularidades teriam ocorrido em outubro de 2024, enquanto a conta só foi desativada em 11 de maio deste ano.
O intervalo de quase 19 meses, conforme o magistrado, não foi devidamente explicado pela empresa e acabou pesando contra a justificativa apresentada no processo.
Para Claudemiro Avelino, a desativação foi “desproporcional” e não teve respaldo suficiente nos fatos apresentados pela plataforma. O juiz também considerou que a medida prejudicou diretamente a atividade profissional do motorista, que ficou privado de sua fonte de renda.
Com a decisão, além da indenização de R$ 23,6 mil, a Uber deverá reativar o cadastro do profissional. Caso não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.