O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (11), a concessão de subvenção econômica para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
A medida também contempla produtores prejudicados por eventos climáticos extremos ocorridos durante a safra 2025/2026. Segundo o governo, o objetivo é preservar a renda dos produtores, a produção agrícola e os empregos ligados ao setor sucroenergético.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um limite de R$ 270 milhões para os pagamentos. Os recursos serão provenientes das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A subvenção será calculada em R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada.
O programa é destinado exclusivamente a produtores rurais independentes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, além de suas respectivas cooperativas e associações.
Produtores que sejam sócios, direta ou indiretamente, de usinas, destilarias ou cooperativas que recebam a matéria-prima fornecida não poderão receber o benefício.
A medida considera a produção de cana entregue no período entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Para ter acesso ao pagamento, os produtores deverão apresentar a documentação exigida até 30 de outubro de 2026.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) será responsável pelo pagamento da subvenção.
O dinheiro poderá ser recebido por meio de Pix, utilizando chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de titularidade do produtor, em instituição financeira indicada no processo.
A documentação necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos está prevista no decreto que regulamenta a medida.
A Conab deverá disponibilizar em seu site o endereço para envio dos documentos, além da relação dos beneficiários que receberem os recursos.
A decisão do governo brasileiro ocorre em meio ao impasse comercial entre Brasil e Estados Unidos.
Em julho, os Estados Unidos anunciaram uma nova sobretaxa de 12,5% sobre diversos produtos brasileiros. O açúcar, no entanto, ficou fora dessa cobrança adicional e permaneceu sujeito à tarifa de 25% já aplicada anteriormente.
Apesar disso, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) reduziu a quantidade de açúcar brasileiro que poderá entrar no mercado norte-americano dentro da chamada cota tarifária, que permite a importação do produto com uma alíquota menor.
A partir do ano fiscal norte-americano de 2027, que começa em outubro, a cota destinada ao Brasil será reduzida de 156 mil toneladas para 100 mil toneladas, uma queda de aproximadamente 36%.
Segundo as informações divulgadas, o Brasil foi o único país citado pelo governo de Donald Trump a sofrer redução na quantidade estabelecida nessa cota.
Com a mudança, o açúcar brasileiro exportado acima do limite da cota estará sujeito a uma tributação total de 37,5%. A regra vale para açúcar bruto de cana, açúcar refinado e também para produtos que contenham a commodity.
Na semana passada, o vice-secretário de Agricultura dos Estados Unidos, Stephen Vaden, afirmou que o governo norte-americano poderia ampliar a quantidade de açúcar brasileiro autorizada a entrar no país dentro da cota com menor tributação.
Segundo ele, a possibilidade dependeria da apresentação de propostas comerciais consideradas satisfatórias pelo governo dos Estados Unidos.
A declaração foi encaminhada ao governo brasileiro por meio de uma mensagem da Embaixada do Brasil em Washington.
Enquanto as negociações comerciais seguem, o governo federal decidiu criar a subvenção para produtores independentes do Nordeste como forma de amenizar os impactos das tarifas e das perdas provocadas por eventos climáticos na produção de cana-de-açúcar.