Homem é preso suspeito de importunação sexual contra mulher dentro de padaria na Serraria

Suspeito teria feito comentários de cunho sexual e afirmado que dava “arroxos” na vítima; caso foi registrado na Central de Flagrantes

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Um homem foi preso suspeito de importunação sexual contra uma mulher dentro de uma padaria localizada no bairro da Serraria, na parte alta de Maceió. O caso aconteceu na noite desta segunda-feira (10), por volta das 20h, enquanto a vítima trabalhava no caixa do estabelecimento.

Segundo o registro da ocorrência, o homem entrou na padaria e iniciou uma conversa com a mulher, que afirmou conhecê-lo desde a infância. Durante o diálogo, ele perguntou se ela estava bem, falou sobre futebol e, em determinado momento, segurou a mão da vítima.

Na sequência, o suspeito teria perguntado se a mulher estava namorando e feito comentários sobre a aparência dela, afirmando que ela estava “cada vez mais bonita”. A vítima respondeu que não estava em um relacionamento, mas mencionou um rapaz com quem já havia se relacionado.

Ainda conforme o relato registrado pela polícia, o homem passou a fazer comentários de cunho sexual relacionados à diferença de idade entre ele e outros homens. Em seguida, teria dito que dava “arroxos” na vítima.

A abordagem deixou a mulher nervosa. Ela contou o que havia acontecido à mãe, e a família acionou a Polícia Militar.

Suspeito foi levado para a Central de Flagrantes

Após a chegada dos policiais, o homem seria conduzido para a Central de Flagrantes. Durante a condução, porém, o filho do suspeito teria tentado impedir que o procedimento fosse realizado.

Segundo o registro da ocorrência, ele alegou que o pai era idoso e não deveria ser colocado no compartimento de transporte da viatura. O filho também teria defendido que o suspeito pudesse seguir por meios próprios até a Central para prestar esclarecimentos.

Ainda de acordo com o relato, o homem afirmou que acionaria um coronel conhecido e que poderia denunciar um dos policiais por abuso de autoridade. A situação provocou uma discussão no local.

O suspeito acabou sendo encaminhado à Central de Flagrantes, onde permaneceu preso. O caso deverá ser analisado pelas autoridades responsáveis.

O que diz a lei sobre importunação sexual

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A legislação considera crime praticar, contra alguém e sem sua autorização, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave.

É importante diferenciar a importunação sexual do assédio sexual, que possui previsão específica no Código Penal e exige uma relação de superioridade ou ascendência relacionada ao emprego, cargo ou função.

E a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher e pode ser aplicada quando a violência ocorre em um contexto de violência doméstica e familiar ou de relação íntima de afeto.

No caso ocorrido dentro da padaria, a simples ocorrência de importunação sexual, por si só, não significa automaticamente que o crime seja enquadrado na Lei Maria da Penha. A aplicação da legislação depende das circunstâncias e da existência de uma relação que se enquadre nas situações previstas pela lei.

Assim, a investigação deverá esclarecer as circunstâncias da abordagem e definir o enquadramento jurídico adequado para o caso.

Idade não impede responsabilização criminal

Apesar de o filho do suspeito ter alegado que o pai é idoso e, por isso, não deveria ser colocado no compartimento de transporte da viatura, a idade avançada, por si só, não elimina a responsabilidade criminal.

No Brasil, pessoas com 60 anos ou mais continuam respondendo pelos crimes que eventualmente cometam. A legislação, porém, estabelece algumas regras específicas e circunstâncias que podem beneficiar pessoas com idade mais avançada, especialmente aquelas com mais de 70 anos, em determinadas etapas do processo, da condenação e do cumprimento da pena.

Assim, ser idoso não impede a prisão em flagrante nem a condução à autoridade policial, quando presentes os requisitos legais. A análise sobre eventual prisão, liberdade ou outras medidas cabe às autoridades competentes, de acordo com as circunstâncias e com a legislação aplicável ao caso.