A Justiça de Alagoas determinou o retorno do delegado Daniel José Galvão Mayer às atividades na Polícia Civil e ordenou a retirada de provas emprestadas de uma ação penal em que ele responde por peculato. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Barros da Silva Lima, da 10ª Vara Criminal da Capital.
Mayer estava afastado das funções desde junho de 2025. Ao analisar a medida cautelar, o magistrado considerou que a exclusão de parte relevante do conjunto probatório enfraqueceu os fundamentos que sustentavam o afastamento. Também destacou que, após mais de um ano, não foram apresentados fatos novos e concretos que justificassem a continuidade da restrição.
Além de autorizar a volta do delegado, a decisão alcança a servidora Ívia Benean das Neves Teixeira, que também poderá retornar às atividades funcionais. A Polícia Civil deverá providenciar a reativação dos servidores.
O retorno, no entanto, terá limitações. Mayer e Ívia não poderão ser lotados, até nova determinação judicial, em setores que permitam acesso às provas relacionadas ao processo ou contato funcional com testemunhas envolvidas na ação.
O juiz também determinou o desentranhamento de registros de ligações telefônicas e dados de geolocalização que haviam sido utilizados como prova emprestada na ação por peculato.
O material foi produzido em outro processo, relacionado à investigação do assassinato do ativista político e empresário Kleber Malaquias. A retirada das provas ocorre após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconhecer a ilicitude de elementos obtidos por meio de quebra de sigilo telefônico e determinar o trancamento da ação penal relacionada à investigação.
O Ministério Público de Alagoas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não avançou por questão processual. Com o trânsito em julgado da decisão, a 10ª Vara Criminal entendeu que os efeitos também alcançavam os dados utilizados na ação por peculato.
Os registros deverão ser retirados dos autos e mantidos em pasta separada. Ministério Público e defesa ainda deverão se manifestar sobre os efeitos da decisão e sobre a existência de outros elementos que possam sustentar o prosseguimento do processo.
Kleber Malaquias foi assassinado a tiros em 15 de julho de 2020, dentro de um bar em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió. O crime teve ampla repercussão devido à atuação da vítima em denúncias contra supostos esquemas envolvendo políticos e agentes públicos.
Daniel Mayer participou da investigação do homicídio, mas posteriormente passou a ser alvo de questionamentos sobre sua atuação no caso. Em setembro de 2024, ele foi preso pela Polícia Federal sob acusações relacionadas a suposta interferência na apuração do assassinato.
No mês seguinte, a Câmara Criminal do TJAL concedeu habeas corpus ao delegado e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Posteriormente, o Tribunal determinou o trancamento da ação penal relacionada à investigação do homicídio e reconheceu a ilegalidade de provas obtidas a partir das medidas de quebra de sigilo.
O reconhecimento definitivo da ilicitude desse material serviu de base para a decisão mais recente da 10ª Vara Criminal, que retirou as provas da ação por peculato e autorizou o retorno de Mayer às funções na Polícia Civil.