Imagem de Marina JHC em canal da Saúde de Maceió levanta questionamentos sobre uso da máquina pública na eleição

Foto da candidata ao Senado apareceu no WhatsApp utilizado por usuários da rede municipal de saúde; Prefeitura afirma que material era antigo, institucional e já foi retirado

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A Justiça Eleitoral precisa agir com o rigor necessário para que isso não aconteça

Maceió ganhou um novo episódio de forte repercussão política em plena campanha eleitoral de 2026. A imagem de Marina Cândia, conhecida politicamente como Marina JHC, candidata ao Senado pelo PSDB, apareceu no canal de WhatsApp ligado ao programa Saúde da Gente, da Secretaria Municipal de Saúde, utilizado pela população para buscar atendimento e serviços públicos.

O caso ganhou repercussão nacional nesta sexta-feira (4). Segundo reportagem do UOL, ao entrar em contato com o número divulgado pelo programa, o usuário recebia uma fotografia de Marina associada à identidade visual do Saúde da Gente antes das mensagens automáticas destinadas ao atendimento. A publicação também relata a existência de imagens da candidata em unidades municipais de saúde. 

Canal público ou promoção pessoal?

A situação suscita uma questão objetiva: até que ponto a imagem de uma candidata pode permanecer associada a um serviço público durante o período eleitoral?

A discussão ganha importância porque não se trata de uma simples página histórica ou arquivo institucional. Conforme a reportagem, a fotografia aparecia em um canal utilizado pelo cidadão para acessar serviços municipais de saúde durante a campanha eleitoral. 

Marina é ex-primeira-dama de Maceió e esposa de JHC, ex-prefeito da capital e atual candidato ao Governo de Alagoas. Ela disputa uma das vagas de Alagoas para o Senado. 

O que determina a legislação eleitoral

A questão merece análise jurídica cuidadosa. A Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, já com alterações posteriores, estabelece restrições à publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. O TSE determina ainda que os agentes públicos adotem providências para adequar sites, canais e demais meios oficiais de informação, mesmo quando determinado conteúdo tenha sido autorizado anteriormente. 

Há um ponto particularmente relevante para o episódio de Maceió. A regulamentação eleitoral considera, na caracterização da publicidade institucional vedada, elementos como nomes, slogans, símbolos, expressões e imagens que permitam identificar autoridades, governos ou administrações relacionados à disputa eleitoral. 

A mesma resolução prevê que o uso de bens públicos em benefício de candidatura pode caracterizar conduta vedada. Entretanto, a existência de uma fotografia, isoladamente, não permite ao jornal afirmar antecipadamente que Marina JHC ou agentes municipais cometeram ilícito eleitoral. A eventual responsabilização depende da análise das circunstâncias concretas e da autoridade competente.

Prefeitura diz que imagem era antiga

A Prefeitura de Maceió apresentou sua versão. Segundo manifestação reproduzida pelo UOL, a fotografia da ex-primeira-dama utilizada no WhatsApp do Saúde da Gente não seria recente e teria caráter exclusivamente institucional. A administração informou ainda que o conteúdo foi retirado do canal. 

Essa justificativa, contudo, não elimina automaticamente a discussão eleitoral. A própria regulamentação do TSE determina a adequação dos canais oficiais no período eleitoral ainda que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente

Caso pode chegar à Justiça Eleitoral

Caso partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral ou outros legitimados provoquem a Justiça Eleitoral, caberá às autoridades verificar como a imagem foi mantida, durante quanto tempo permaneceu disponível, quem determinou sua utilização, qual foi seu alcance e se houve benefício eleitoral.

A Resolução do TSE prevê, para condutas vedadas devidamente comprovadas, medidas que podem incluir suspensão do ato, multa e, em situações suficientemente graves e preenchidos os requisitos legais, consequências sobre registro ou diploma. A cassação, porém, exige análise da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta. 

O episódio, portanto, ultrapassa a disputa narrativa entre governo e oposição. Serviços públicos pertencem à população e sua comunicação institucional deve permanecer separada da promoção eleitoral de qualquer candidato.

A pergunta que agora pode chegar à Justiça Eleitoral é objetiva: a permanência da imagem de Marina JHC em um canal oficial utilizado para acesso aos serviços municipais de saúde foi apenas um resquício de comunicação institucional anterior ou produziu benefício eleitoral indevido durante a campanha de 2026?