MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Dr. João Neto a deputado federal
Procuradoria aponta inelegibilidade após condenação por lesão corporal contra mulher por razões de gênero; decisão final caberá ao TRE-AL
Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) - Foto: Sandro Lima / Arquivo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas pediu o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026.
A manifestação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Para o MPE, a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher por razões de gênero configura hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
O caso ainda será analisado pelo Pleno do TRE-AL, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa antes de decidir sobre o registro da candidatura.
Condenação criminalSegundo os autos, Dr. João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital a quatro anos e dois meses de reclusão. A decisão foi posteriormente mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A defesa sustenta que a condenação ainda não transitou em julgado. O Ministério Público Eleitoral, porém, argumenta que a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade em casos de condenação proferida por órgão colegiado, não sendo necessário o trânsito em julgado.
O parecer também aponta que eventuais recursos extraordinários não suspendem automaticamente os efeitos da decisão colegiada.
Entendimento jurídico do MPEO principal fundamento da manifestação está no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024.
Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, a mudança legislativa reforçou a proteção jurídica às mulheres vítimas de violência de gênero e aproximou o tratamento dado à lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino daquele relacionado aos crimes de maior gravidade contra a mulher.
O MPE defende que uma interpretação restritiva da legislação poderia enfraquecer a proteção constitucional contra a violência de gênero.
Decisão ainda não foi tomadaA manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral não determina o indeferimento da candidatura. O parecer tem caráter opinativo e será considerado pelos integrantes do TRE-AL durante o julgamento da ação de impugnação ao registro de candidatura.
A decisão final sobre a possibilidade de Dr. João Neto disputar as eleições de 2026 caberá à Justiça Eleitoral.