O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a inclusão do ex-prefeito de Olho d’Água do Casado, José Gualberto Pereira, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão também estabelece que a condenação seja comunicada à Justiça Eleitoral, por meio do sistema utilizado para registrar informações relacionadas aos direitos políticos.
A determinação consta em despacho disponibilizado nesta quarta-feira (9) pela 11ª Vara Federal de Alagoas, em Santana do Ipanema, e integra o cumprimento de uma sentença proferida em ação de improbidade administrativa iniciada em 2017.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Município de Olho d’Água do Casado. Além de José Gualberto Pereira, também figura como ré a empresa Construtora Alonso Santos e Janio Santos Ltda.
De acordo com os dados públicos do processo, a ação envolve acusações relacionadas a enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios administrativos.
O ex-prefeito deverá ser intimado e terá 15 dias para efetuar o pagamento das custas judiciais atribuídas a ele na sentença.
Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente dentro do prazo, a Justiça determinou que as informações sejam encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências necessárias à inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
Além da cobrança das custas, a decisão determinou o registro do nome de José Gualberto no cadastro nacional do CNJ que reúne condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e informações sobre inelegibilidade.
A condenação também será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral competente, para que os dados relacionados aos direitos políticos sejam devidamente registrados.
A medida ocorre durante a fase de cumprimento da sentença decorrente da ação de improbidade administrativa.