O Ministério da Saúde protocolou nesta quinta-feira (24) um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalie a inclusão de medicamentos conhecidos como “canetas emagrecedoras” no SUS.
A solicitação envolve medicamentos à base de semaglutida e liraglutida, utilizados no tratamento da obesidade. O protocolo, porém, não significa que os remédios já serão disponibilizados na rede pública. Antes disso, a Conitec deverá analisar evidências sobre eficácia, segurança e efetividade, além do impacto econômico da eventual incorporação.
O processo tem prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90.
Segundo dados apresentados pelo Ministério da Saúde, a proporção da população brasileira com obesidade mais que dobrou entre 2006 e 2024, passando de 11,8% para 25,7%.
A pasta afirma que a condição exige acompanhamento prolongado e pode provocar impactos na qualidade de vida, na produtividade, na mortalidade e nos gastos do sistema público de saúde.
A avaliação solicitada à Conitec ocorre nesse cenário e também considera a ampliação da oferta desses medicamentos no mercado brasileiro.
Outro fator apontado pelo Ministério da Saúde é a redução dos preços das canetas. De acordo com a pasta, os valores caíram 70% no Brasil em menos de um ano, em meio ao aumento da concorrência.
Atualmente, há 25 medicamentos em formato de caneta registrados no país, sendo 14 deles registrados somente em 2026. Entre os produtos estão versões nacionais e medicamentos genéricos.
Desde 2025, o Ministério da Saúde afirma trabalhar em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o número de empresas interessadas no registro de medicamentos da classe dos análogos de GLP-1.
Semaglutida e liraglutida, princípios ativos incluídos no pedido, não possuem mais proteção de patente, segundo a pasta.
A solicitação também leva em consideração uma diretriz publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no fim de 2025 sobre o uso de terapias baseadas em GLP-1 no tratamento da obesidade a longo prazo.
A recomendação destaca a necessidade de ampliar o acesso a essas terapias de forma equitativa e preparar os sistemas de saúde para a utilização dos medicamentos.
Ainda não há definição sobre quais pacientes poderiam receber as canetas caso elas sejam incorporadas ao SUS.
Essa definição dependerá da análise da Conitec e de uma eventual decisão favorável à incorporação. Se aprovados, os medicamentos deverão ter critérios clínicos específicos para determinar quais pacientes poderão ser tratados pela rede pública.
A proposta é priorizar situações em que o controle da obesidade possa trazer benefícios relevantes, além de reduzir o risco de complicações e a necessidade de tratamentos ou procedimentos mais complexos.